6561-18
RESOLUÇÃO Nº 6.561-ANTAQ, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2018.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.003082/2017-94 e tendo em vista o que foi deliberado por ocasião de sua 453ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de novembro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Declarar insubsistente o Auto de Infração nº 002756-1, de 27/07/2017, lavrado pela Unidade Regional de Salvador – URESV, desta Agência, com a consequente extinção do feito, dado o exaurimento de sua finalidade, com base no que preceitua o art. 52 da Lei nº 9.784, de 1999.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 04.12.2018, Seção I