6590-18
RESOLUÇÃO Nº 6.590-ANTAQ, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.002429/2018-62 e tendo em vista o que foi deliberado por ocasião de sua 453ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de novembro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a desincorporação e baixa de dois guindastes portuários, tipo portêiner, elétrico, marca Krupp, modelo Panamax, ano de fabricação 1980, capacidade 40 toneladas cada, nº de série 207011 e 207012, que integram atualmente o ativo imobilizado e estão vinculados ao Contrato de Arrendamento nº 45/2001, celebrado entre SUAPE – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros e TECON SUAPE S/A, podendo a empresa arrendatária dispor livremente dos referidos bens em razão da sua obsolescência.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 11.12.2018, Seção I