6622-18

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RESOLUÇÃO Nº 6.622-ANTAQ, DE 3 DE JANEIRO DE 2019. (Autorização extinta pela Deliberação-DG nº 273, de 28 de outubro de 2021)

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001766/2018-32, tendo em vista o que foi deliberado em sua 454ª Reunião Ordinária de Diretoria – ROD, realizada em 19 de dezembro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor da EMPRESA DE NAVEGAÇÃO V. J. B. LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.268.965/0001-83, domiciliada na Rodovia Vicinal Jorge Nassif Tomé, s/nº, Margens do Rio Tietê, Torres – Sales/SP, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros, veículos e cargas, na navegação interior de travessia internacional, na Região Hidrográfica do Paraná, sobre os rios Paraná e Iguaçu, entre as localidades de Foz do Iguaçu/PR (BRASIL) e Puerto Presidente Franco (PARAGUAI), na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.599-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 04.01.2019, Seção I
REVOGADA