6657-19
RESOLUÇÃO Nº 6.657-ANTAQ, DE 21 DE JANEIRO DE 2019. (Revogada pela Resolução nº 8.022-ANTAQ, de 11 de setembro de 2020)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.020096/2018-53 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 955-ANTAQ, de 6 de junho de 2013, de titularidade do empresário individual JOÃO PINTO ANDRADE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 83.318.139/0001-05, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 7º Termo Aditivo, em virtude da substituição de embarcação e de alteração do esquema operacional.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22.01.2019, Seção I
REVOGADA