6658-19

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RESOLUÇÃO Nº 6.658-ANTAQ, DE 21 DE JANEIRO DE 2019.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, com base no que determina o art. 45 da Lei nº 9.784, de 1999, considerando o que consta do Processo nº 50300.012769/2018-00, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Medida Administrativa Cautelar formulado pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CENTROS LOGÍSTICOS E INDUSTRIAIS ADUANEIROS – ABCLIA, visando a suspensão da cobrança de sobre-estadia de cargas em face da categoria dos transportadores marítimos ou dos proprietários de contêineres, no período compreendido entre 10/05/2018 e 01/07/2018, como reflexo do movimento de paralisação dos caminhoneiros.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22.01.2019, Seção I