6664-19

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RESOLUÇÃO Nº 6.664-ANTAQ, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2019. (Revogada pela Deliberação-DG nº 118, de 26 de maio de 2021)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000178/2019-62 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 942-ANTAQ, de 17 de abril de 2013, de titularidade da empresa SILVA TRANSPORTE MARÍTIMO DE CARGA E PASSAGEIRO EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.259.219/0001-96, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 4º Termo Aditivo, em virtude de alteração no esquema operacional autorizado.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 05.02.2019, Seção I
REVOGADA