6663-19

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RESOLUÇÃO Nº 6.663-ANTAQ, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2019.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000380/2019-94 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.114-ANTAQ, de 2 de fevereiro de 2015, de titularidade do Microempreendedor Individual – MEI, CARLOS ALBERTO TAVEIRA DE PAULA 23975903287, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 20.898.572/0001-47, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 2º Termo Aditivo, em virtude da exclusão de embarcação no esquema operacional autorizado.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 05.02.2019, Seção I