6673-19

6673-19

RESOLUÇÃO Nº 6.673-ANTAQ, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.002133/2017-61 e tendo em vista o que foi deliberado por ocasião de sua 455ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de janeiro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o registro da instalação portuária de apoio ao transporte aquaviário de titularidade de ISHIGURO E CIA LTDA – EPP, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.083.100/0001-45, denominada “Porto Seguro”, localizada na Av. Bernardo Sayão, nº 5.050, Guamá – Belém/PA, em consonância com o disposto no inciso V do art. 2º do anexo da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, destacando que a presente deliberação não dispensa o interessado da obtenção das autorizações afetas às competências da Marinha do Brasil, do Corpo de Bombeiros e do Órgão de Meio Ambiente.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Outorgas – SOG, desta Agência, que promova o assentamento do presente registro junto ao processo de outorga da EBN, conforme estabelecido no §2º do art. 2º do anexo da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, cabendo à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC providenciar a elaboração de cronograma destinado à promoção de melhorias das condições da instalação portuária em tela, nos termos preconizados no art. 4º do citado diploma normativo.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 11.02.2019, Seção I