6702-19
RESOLUÇÃO Nº 6.702-ANTAQ, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.004034/2018-02 e tendo em vista o que foi deliberado por ocasião de sua 455ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de janeiro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o registro da instalação portuária de apoio ao transporte aquaviário de titularidade do MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DE ARARI, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.884.482/0001-40, denominada “Trapiche Municipal de Cachoeira do Arari”, localizada na Av. Deputado José Rodrigues Viana, margem esquerda do Rio Arari, s/nº, Centro – Cachoeira do Arari/PA, em consonância com o disposto no inciso V do art. 2º do anexo da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, destacando que o interessado não estará desobrigado do atendimento das exigências afetas às competências da Marinha do Brasil, do Corpo de Bombeiros e do Órgão de Meio Ambiente.
Art. 2º Ficará sob a responsabilidade da Superintendência de Outorgas – SOG, em conjunto com a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, o cumprimento do disposto nos artigos 3º e 4º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, principalmente no que se refere à realização da reforma estrutural do porto, além da adequação da instalação para a movimentação de passageiros, mediante o estabelecimento do respectivo cronograma.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 12.02.2019, Seção I