6705-19

6705-19

RESOLUÇÃO Nº 6.705-ANTAQ, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.012827/2016-25 e tendo em vista o que foi deliberado por ocasião de sua 455ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de janeiro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de celebração de Contrato de Adesão entre o Ministério da Infraestrutura, na qualidade de Poder Concedente, e a empresa ATEM’S DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.987.364/0001-03, visando a autorização para construção e exploração de instalação portuária na modalidade de Terminal de Uso Privado – TUP, localizada no município de Cruzeiro do Sul/AC, para movimentação e armazenagem de granel líquido, eis que atendidas as exigências de que trata a Lei nº 12.815 e o Decreto nº 8.033, de 2013, bem como o disposto no Instrumento Convocatório de Anúncio Público nº 06/2018-ANTAQ.
Art. 2º Promover a anulação do Instrumento Convocatório de Anúncio Público nº 01/2018-ANTAQ, substituído pelo Instrumento Convocatório nº 06/2018-ANTAQ, em razão da indicação equivocada das cargas a serem movimentadas e armazenadas no aludido TUP.
Art. 3º Encaminhar os autos ao Ministério da Infraestrutura para a adoção das providências subsequentes.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 12.02.2019, Seção I