6758-19

6758-19

RESOLUÇÃO Nº 6.758-ANTAQ, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019. (Revogada pelo Acórdão nº 245/2023-ANTAQ)

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.003786/2018-48 e tendo em vista o que foi deliberado por ocasião de sua 456ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de fevereiro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a baixa física e contábil e a demolição do bem pertencente à União objeto do Termo de Vistoria nº 5/2018, denominado “Armazém C4”, integrante do patrimônio do porto organizado de Porto Alegre, que se encontra atualmente sob a administração e gestão da Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG, consoante o disposto na Resolução nº 443-ANTAQ, com o consequente reaproveitamento do material no porto ou alienação do material remanescente da demolição.
Art. 2º Determinar que a demolição seja realizada em conformidade com as disposições pactuadas no instrumento jurídico que rege os procedimentos e intervenções atinentes à revitalização do “Complexo Cais Mauá”.
Art. 3º Ficará a cargo da Unidade Regional de Porto Alegre – UREPL, desta Agência, o acompanhamento acerca do fiel cumprimento aos ditames da Resolução nº 443-ANTAQ, de 2005, quanto aos procedimentos subsequentes.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 19.02.2019, Seção I
REVOGADA