AC-2-2019

AC-2-2019

ACÓRDÃO Nº 2-2019-ANTAQ
Processo: 50300.002109/2017-21
Parte: PIER MAUÁ S.A.

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de Processo Administrativo Sancionador – PAS instaurado em desfavor da empresa PÍER MAUÁ S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.434.768/0001-07, em decorrência da lavratura do Auto de Infração nº 2540-2, de 03/03/2017, pela Unidade Regional do Rio de Janeiro – URERJ, desta Agência.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto das Atas das 454ª e 455ª Reuniões Ordinárias da Diretoria Colegiada realizadas, respectivamente, em 19/12/2018 e 31/01/2019, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, votou como segue:
“a) Declarar subsistente o Auto de Infração nº 002540-2, lavrado em 03/03/2017, pela Unidade Regional do Rio de Janeiro – URERJ;
b) Aplicar a penalidade de multa no valor de R$ 133.100,00 (cento e trinta e três mil e cem reais) em face da empresa PÍER MAUÁ S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.434.768/0001-07, pela prática da infração capitulada no art. 34, inciso XIV, da Resolução nº 3.274/2014-Antaq, consubstanciada no fato de explorar ou ocupar área ou instalação portuária, a qualquer título, sem o devido procedimento licitatório ou sem o competente instrumento contratual válido;
c) Anular a medida cautelar aplicada no bojo do Auto de Infração nº 002540-2″.

O Diretor Francisval Mendes acompanhou, na íntegra, o voto proferido pelo Diretor Adalberto Tokarski.

O Diretor Mário Povia divergiu verbalmente do voto proferido pelo Relator, pugnando pela aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 266.200,00 (duzentos e sessenta e seis mil e duzentos reais).

Assim, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, com base no art. 67 da Lei nº 10.233, de 2001, em fazer prevalecer o entendimento expresso no voto proferido pelo Diretor, Relator, Adalberto Tokarski, acompanhado pelo Diretor Francisval Mendes, ficando vencido o voto proferido pelo Diretor Mário Povia.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor Francisval Mendes, o Diretor, Relator, Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Natália Moyses, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FRANCISVAL MENDES
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor Relator

Publicado no DOU de 26.02.2019, seção I