AC-22-2019
ACÓRDÃO Nº 22-2019-ANTAQ
Processo: 50300.001630/2007-70
Parte: CHIBATÃO NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA (84.098.383/0001-72)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de pedido de autorização formulado pela empresa CHIBATÃO NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 84.098.383/0001-72, visando a ampliação da área e a alteração da modalidade de exploração da instalação portuária privada, passando de Estação de Transbordo de Carga – ETC para Terminal de Uso Privado – TUP.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto das Atas das 454ª e 458ª Reuniões Ordinárias da Diretoria Colegiada realizadas, respectivamente, em 19/12/2018 e 28/03/2019, o Diretor Relator, Francisval Mendes, votou como segue:
“Por reconhecer a viabilidade locacional de CHIBATÃO NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 84.098.383/0001-72, visando a ampliação de área da instalação portuária ATR Logística Chibatão. À Superintendência de Outorgas – SOG para ultimar a instrução processual no que tange ao pleito de alteração de modalidade de Estação de Transbordo de Carga – ETC para Terminal de Uso Privado – TUP.”
O Diretor Adalberto Tokarski apresentou o seguinte voto-vista:
“Por determinar o retorno do presente processo à área técnica desta Agência, especificamente a Gerência de Autorizações de Instalações Portuárias – GAP, da SOG, com a finalidade de que seja realizada a análise de viabilidade locacional do projeto de ampliação da Estação de Transbordo de Cargas – ETC, da empresa CHIBATÃO NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.”
O Diretor Mário Povia acompanhou, na íntegra, o voto-vista proferido pelo Diretor Adalberto Tokarski.
Assim, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, com base no art. 67 da Lei nº 10.233, de 2001, em fazer prevalecer o entendimento expresso no voto proferido pelo Diretor Adalberto Tokarski, acompanhado pelo Diretor Mário Povia, ficando vencido o Diretor Francisval Mendes.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor, Relator, Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Subprocuradora-Chefe Flávia Tavares, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FRANCISVAL MENDES
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 08.04.2019, seção I