6866-19
RESOLUÇÃO Nº 6.866-ANTAQ, DE 15 DE ABRIL DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001217/2015-15 e tendo em vista o deliberado em sua 459ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de abril de 2019,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de adaptação do Contrato de Adesão nº 003/2017-MTPA, de titularidade da empresa PORTO CENTRAL COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.391.326/0001-02, às disposições contidas no Decreto nº 9.048, de 2017.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Outorgas – SOG, desta Agência, anteriormente à remessa dos autos à instância ministerial, que promova à atualização das informações constantes da minuta do termo aditivo (SEI nº 0617156), referentes à qualificação do Poder Concedente, em decorrência das alterações promovidas pela Medida Provisória nº 870, de 2019.
Art. 3º Encaminhar os autos ao Ministério da Infraestrutura para que, na qualidade de Poder Concedente, adote os procedimentos subsequentes.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 16.04.2019, Seção I