6879-19

6879-19

RESOLUÇÃO Nº 6.879-ANTAQ, DE 29 DE ABRIL DE 2019. (Revogada pela Resolução nº 8.022-ANTAQ, de 11 de setembro de 2020)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.003769/2019-91 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência conº 282/2014-DG,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 590-ANTAQ, de 22 de setembro de 2009, de EMPRESA DE NAVEGAÇÃO ERLON ROCHA TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.851.657/0001-01, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 14º Termo Aditivo, em virtude de exclusão da frota da embarcação denominada “ANNA KAROLINE V”.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 30.04.2019, Seção I
REVOGADA