6888-19

6888-19

RESOLUÇÃO Nº 6.888-ANTAQ, DE 30 DE ABRIL DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.010902/2016-13 e tendo em vista o deliberado em sua 460ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de abril de 2019,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a desincorporação física e contábil de bem pertencente à União, integrante do patrimônio do porto organizado de Porto Alegre, sob guarda e gestão da Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG, consistindo na baixa e alienação do denominado “Rebocador Itu”.
Art. 2º Determinar que os recursos financeiros auferidos com a referida alienação sejam integralmente depositados em conta corrente específica para ser reinvestido futuramente na infraestrutura do porto.
Art. 3º Ficará a cargo da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC articular-se junto à Unidade Regional de Porto Alegre – UREPL, ambas desta Agência, visando assegurar o cumprimento ao disposto na Resolução nº 443-ANTAQ.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 02.05.2019, Seção I