6919-19

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RESOLUÇÃO Nº 6.919-ANTAQ, DE 21 DE MAIO DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.003149/2017-91 e tendo em vista o deliberado em sua 461ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de maio de 2019,
Resolve:
Art. 1º Declarar subsistente o Auto de Infração nº 002716-2, de 22/08/2017, lavrado pela Unidade Regional de Fortaleza – UREFT, desta Agência.
Art. 2º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor total R$ 192.920,00 (cento e noventa e dois mil, novecentos e vinte reais), em desfavor da empresa ASTEOMAR – ASSESSORIA TÉCNICA DE OPERAÇÕES MARÍTIMAS LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 01.555.749/0001-68, sendo:
I – R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), pela prática da infração capitulada no inciso I do art. 21 da norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ; e
II – R$ 192.500,00 (cento e noventa e dois mil e quinhentos reais), pela prática da infração capitulada no inciso XVII do art. 21 da norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC a abertura de procedimento de fiscalização para apuração de eventual irregularidade praticada pela empresa autuada quanto à ausência de comprovação da operação comercial na navegação de Apoio Marítimo para o semestre compreendido entre outubro/2016 e março/2017.
Art.4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 23.05.2019, Seção I