6937-19

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RESOLUÇÃO Nº 6.937-ANTAQ, DE 30 DE MAIO DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.005252/2019-37 e tendo em vista o deliberado em sua 462ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de maio de 2019,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor da empresa DEMES & BARBOSA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.982.520/0001-01, domiciliada no Canal das Pedrinhas, nº 815, Jardim Marco Zero – Macapá/AP, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Macapá/AP e Portel/PA, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.651-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização se encontra disponível no sí..o eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 31.05.2019, Seção I