6963-19
RESOLUÇÃO Nº 6.963-ANTAQ, DE 21 DE JUNHO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.013785/2018-10 e tendo em vista o deliberado em sua 463ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de junho de 2019,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de celebração de Contrato de Adesão entre o Ministério da Infraestrutura, na qualidade de Poder Concedente, e o CONSÓRCIO DOME SERVIÇOS INTEGRADOS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 28.483.069/0001-32, domiciliado na Fazenda Saco D’Antas, s/nº, 5º Distrito – São João da Barra/RJ, relativamente ao Terminal de Uso Privado – TUP localizado na Via 5 – Projetada, s/nº, Lote A12, Distrito Industrial – São João da Barra/RJ, denominado “Terminal DOME”, a ser implantado em área total de 30.000,00m², tendo por objeto a movimentação e armazenagem de carga geral, granel líquido e gasoso e carga conteinerizada, valendo-se do modal aquaviário, eis que atendidas as exigências de que trata a Lei nº 12.815 e o Decreto nº 8.033, de 2013, bem como o disposto na Resolução Normativa nº 20-ANTAQ.
Art. 2º Determinar o envio dos autos ao Ministério da Infraestrutura para que, na qualidade de Poder Concedente, adote os procedimentos inerentes à sua esfera de competência, conforme dispõe a legislação de regência.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 24.06.2019, Seção I
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