6968-19
RESOLUÇÃO Nº 6.968-ANTAQ, DE 21 DE JUNHO DE 2019. (Autorização extinta pela Deliberação-DG nº 105, de 17 de maio de 2021)
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.006538/2019-30 e tendo em vista o deliberado em sua 463ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de junho de 2019,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor da empresa RIVER – MONTAGEM INDUSTRIAL E LOGÍSTICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.624.354/0001-03, domiciliada na Av. Dr. Theomario Pinto da Costa, nº 811, 5º andar, Sala 502, Edifício Skye Platinum Office, Chapada – Manaus/AM, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, com a finalidade específica de obtenção de pré-registro de embarcação em construção em estaleiro brasileiro, no Registro Especial Brasileiro – REB, nos termos do §1º do art. 4º do Decreto nº 2.256, de 1997, neste caso, sem direito de afretamento de embarcação, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.661-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 24.06.2019, Seção I
REVOGADA
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