6978-19
RESOLUÇÃO Nº 6.978-ANTAQ, DE 24 DE JUNHO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.012120/2017-08 e tendo em vista o deliberado em sua 463ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de junho de 2019,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade da transferência de titularidade do Contrato de Adesão nº 102/2016-SEP/PR, celebrado em 14/01/2016, que autoriza a exploração de instalação portuária, na modalidade Terminal de Uso Privado – TUP, localizada no município de Duque de Caxias/RJ, cujo objeto é a movimentação e armazenagem de granel líquido e gasoso, destinado ou proveniente de transporte aquaviário, da empresa BRASKEM PETROQUÍMICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.705.090/0006-81, para a empresa BRASKEM S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.150.391/0001-70, em virtude da incorporação.
Art. 2º Determinar o envio dos autos ao Ministério da Infraestrutura para que, na qualidade de Poder Concedente, adote os procedimentos inerentes à sua esfera de competência, conforme dispõe a legislação de regência.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 25.06.2019, Seção I
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