TA-1653

TA-1653

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.653-ANTAQ

A DIRETORIA GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 1997; nos artigos 43 e 44 da Lei nº 10.233, de 2001; na norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e no regulamento aplicável, tendo em vista os elementos constantes do Processo nº 50300.001960/2019-07, bem como o que foi deliberado no âmbito de sua 462ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de maio de 2019,
Resolve:
I – Autorizar o empresário individual ANTONIO ROCHA TRANSPORTE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.891.420/0001-66, doravante denominado Autorizado, domiciliado na Rua 24 de Outubro, nº 1.047, Altos, Sala 01, Aldeia – Santarém/PA, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Monte Alegre/PA e Manaus/AM.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, ou, ainda, pela ANTAQ, por meio de anulação ou cassação, mediante processo administrativo regular, na forma do disposto no art. 18 da norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ.
IV – A presente autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo à ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem como o abuso do poder econômico, adotando, nestes casos, as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
V – O Autorizado se obriga a executar os serviços com observância das características próprias da operação, das normas e regulamentos pertinentes, sempre de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público, generalidade, pontualidade, conforto, continuidade, atualidade, cortesia na prestação dos serviços, modicidade nas tarifas e fretes e preservação do meio ambiente.
VI – A prestação dos serviços será realizada com a utilização da embarcação “CLÍVIA”, conforme o seguinte esquema operacional:
ESQUEMA OPERACIONAL DA LINHA MONTE ALEGRE/PA A MANAUS/AM
PARTIDA / CHEGADA
Local / Dia da Semana / Horário / Local / Dia da Semana / Horário
Monte Alegre/PA / Domingo / 21h00 / Santarém/PA / 2ª feira / 5h00
Santarém/PA / 2ª feira / 11h00 / Óbidos/PA / 2ª feira / 18h00
Óbidos/PA / 2ª feira / 18h30 / Juruti/PA / 2ª feira / 23h30
Juruti/PA / 3ª feira / 0h00 / Parintins/AM / 3ª feira / 6h00
Parintins/AM / 3ª feira / 6h30 / Itacoatiara/AM / 3ª feira / 19h30
Itacoatiara/AM / 3ª feira / 20h00 / Manaus/AM / 4ª feira / 8h00
Manaus/AM / 5ª feira / 11h00 / Itacoatiara/AM / 5ª feira / 19h00
Itacoatiara/AM / 5ª feira / 19h30 / Parintins/AM / 6ª feira / 5h30
Parintins/AM / 6ª feira / 6h00 / Juruti/PA / 6ª feira / 9h00
Juruti/PA / 6ª feira / 9h30 / Óbidos/PA / 6ª feira / 12h00
Óbidos/PA / 6ª feira / 13h00 / Santarém/PA / 6ª feira / 18h00
Santarém/PA / Sábado / 0h00 / Monte Alegre/PA / Sábado / 5h00
VII – O Autorizado ficará obrigado a enviar à ANTAQ, bimestralmente, as informações discriminadas no inciso IX do art. 12 da norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ.
VIII – O Autorizado deverá manter em local visível da embarcação e nos postos de venda de passagens, o quadro de horários de saída, os preços a serem cobrados pela prestação do serviço, o número do respectivo documento de outorga e o telefone da Ouvidoria da ANTAQ (0800 644 5001) e da Capitania, Delegacia ou Agência integrante do Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário – SSTA da Marinha do Brasil, em cuja jurisdição a embarcação opere.
IX – O Autorizado deverá informar à ANTAQ a ocorrência de mudança de endereço, a interrupção da prestação do serviço autorizado e alterações de qualquer tipo na frota em operação, observado o prazo que a norma estabelece.
X – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ, observado o devido processo legal.
XI – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte do Autorizado, das condições nele estabelecidas, na legislação de regência e na norma mencionada.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral


2º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.653

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.017235/2021-67 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 1.653 – ANTAQ, de 1º de junho de 2019, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar o empresário individual ANTONIO ROCHA TRANSPORTE, inscrito no CNPJ sob o nº 04.891.420/0001-66, doravante denominado Autorizado, sediado em Santarém/PA, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Belém/PA e Manaus/AM.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – O Autorizado se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritas no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará o Autorizado às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência, extinção do Autorizado ou falecimento da pessoa física, ou, ainda, pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da Deliberação correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte do Autorizado, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.”
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor Geral

ANEXO ÚNICO DO TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.653 – ANTAQ

I – EMBARCAÇÕES DA FROTA AUTORIZADA

NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

 SANTARÉM STAR (EX CISNE BRANCO)

001-008700-1

PRÓPRIA

II – ESQUEMA OPERACIONAL

LINHA: Belém/PA – Manaus/AM
REGIÃO HIDROGRÁFICA: Amazônica
EMBARCAÇÃO: SANTARÉM STAR (EX CISNE BRANCO)

IDA – BELÉM/PA – MANAUS/AM

PARTIDA

CHEGADA

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

Belém – PA

Sábado

12:00

Breves – PA

Domingo

00:00

Breves – PA

Domingo

01:00

Gurupá – PA

Domingo

10:00

Gurupá – PA

Domingo

11:00

Almeirim – PA

Domingo

17:00

Almeirim – PA

Segunda-feira

18:00

Prainha – PA

Domingo

23:00

Prainha – PA

Segunda-feira

00:00

Monte Alegre – PA

Segunda-feira

06:00

Monte Alegre – PA

Segunda-feira

08:00

Santarém – PA

Segunda-feira

16:00

Santarém – PA

Segunda-feira

19:00

Óbidos – PA

Terça-feira

02:00

Óbidos – PA

Terça-feira

03:00

Juruti – PA

Terça-feira

08:30

Juruti – PA

Terça-feira

09:00

Parintins – AM

Terça-feira

15:00

Parintins – AM

Terça-feira

15:30

Itacoatiara -AM

Quarta-feira

09:00

Itacoatiara -AM

Quarta-feira

10:00

Manaus – AM

Quarta-feira

21:00

VOLTA – MANAUS/AM – BELÉM/PA

PARTIDA

CHEGADA

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

Manaus – AM

Sábado

11:00

Itacoatiara -AM

Sábado

19:00

Itacoatiara -AM

Sábado

19:30

Parintins – AM

Domingo

04:30

Parintins – AM

Domingo

05:00

Juruti – PA

Domingo

08:00

Juruti – PA

Domingo

09:00

Óbidos – PA

Domingo

12:00

Óbidos – PA

Domingo

12:30

Santarém – PA

Domingo

16:00

Santarém – PA

Segunda-feira

11:00

Monte Alegre – PA

Segunda-feira

15:30

Monte Alegre – PA

Segunda-feira

16:00

Prainha – PA

Segunda-feira

20:00

Prainha – PA

Segunda-feira

20:30

Almeirim – PA

Terça-feira

01:30

Almeirim – PA

Terça-feira

02:00

Gurupá – PA

Terça-feira

07:00

Gurupá – PA

Terça-feira

07:30

Breves – PA

Terça-feira

18:00

Breves – PA

Terça-feira

18:30

Belém – PA

Quarta-feira

07:00

Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da Agência, que o manterá atualizado no website da ANTAQ (portal.antaq.gov.br).

 

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