TA-1657

TA-1657

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.657-ANTAQ (Extinto pela Deliberação-SOG nº 63/2022, de 27 de maio de 2022)

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das competências que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 4º e pelo inciso II do art. 19 do Regimento Interno, com base na norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.006328/2018-61, bem como o que foi deliberado por ocasião de sua 463ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de Junho de 2019,
Resolve:
I – Autorizar a empresária individual R MACIEL FERREIRA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.299.797/0001-51, doravante denominada Autorizada, domiciliada na Travessa Mariano Cândido de Almeida, nº 421, Centro – Afuá/PA, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros e cargas (misto), na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Afuá/PA e Macapá/AP.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis.
III – Os preços dos serviços autorizados serão livres e exercidos em ambiente de livre e aberta concorrência, reprimindo-se toda prática prejudicial à competição, bem como o abuso do poder econômico, cumprindo à ANTAQ, nestas hipóteses, adotar as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
IV – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou, ainda, pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma do disposto no art. 18 da norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ.
V – A prestação dos serviços será realizada com a utilização da embarcação “FÉ EM DEUS DE AFUÁ I”, conforme o seguinte esquema operacional:
ESQUEMA OPERACIONAL “FÉ EM DEUS DE AFUÁ I” (LINHA AFUÁ/PA A MACAPÁ/AP)
PARTIDA CHEGADA
Local Dia da Semana Horário Local Dia da Semana Horário
Afuá/PA 2ª feira 18h00 Macapá/AP 2ª feira 23h00
Macapá/AP 3ª feira 18h00 Afuá/PA 3ª feira 23h00
Afuá/PA 4ª feira 18h00 Macapá/AP 4ª feira 23h00
Macapá/AP 5ª feira 18h00 Afuá/PA 5ª feira 23h00
Afuá/PA 6ª feira 18h00 Macapá/AP 6ª feira 23h00
Macapá/AP Sábado 18h00 Afuá/PA Sábado 23h00
VI – A Autorizada ficará obrigada a enviar à ANTAQ, bimestralmente, as informações discriminadas no inciso IX do art. 12 da norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ.
VII – A Autorizada deverá manter em local visível da embarcação e nos postos de venda de passagens, o quadro de horários de saída, os preços a serem cobrados pela prestação do serviço, o número do respectivo documento de outorga, o telefone da Ouvidoria da ANTAQ (0800 644 5001) e da Capitania, Delegacia ou Agência integrante do Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário – SSTA da Marinha do Brasil, em cuja jurisdição a embarcação opere.
VIII – A Autorizada deverá informar à ANTAQ a ocorrência de mudança de endereço, a interrupção da prestação do serviço autorizado e alterações de qualquer tipo na frota em operação, observado o prazo que a norma estabelece.
IX – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ, observado o devido processo legal.
X – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas, na legislação de regência e na norma retro mencionada.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
EXTINTO

 

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