TA-1659
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.659-ANTAQ
A DIRETORIA GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das competências que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 4º e pelo inciso II do art. 19 do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 1997; nos artigos 43 e 44 da Lei nº 10.233, de 2001; na norma aprovada pela Resolução nº 3.285-ANTAQ e no regulamento aplicável, tendo em vista os elementos constantes do Processo nº 50300.018306/2018-43, bem como o que foi deliberado por ocasião de sua 463ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de junho de 2019, Resolve:
I – Autorizar o Microempreendedor Individual JOSÉ ATAYDE DE ALENCAR DUARTE JÚNIOR 62229567420, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 31.678.668/0001-16, doravante denominado Autorizado, domiciliado na Av. Jeronimo Pires, nº 2.166, Centro – Belém do São Francisco/PE, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros e veículos, na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do São Francisco, sobre o Rio São Francisco, entre o município de Belém do São Francisco/PE e o distrito de Barra do Tarrachil (Chorrochó/BA).
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 3.285-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – A presente autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo à ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem como o abuso do poder econômico, adotando, nestes casos, as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
IV – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da pessoa jurídica, falecimento da pessoa física, ou, ainda, pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma do disposto no art. 14 da norma aprovada Resolução nº 3.285-ANTAQ.
V – A prestação dos serviços será realizada com a utilização da embarcação “TIA DADA”, conforme o seguinte esquema operacional:
TRAVESSIA DE BELÉM DO SÃO FRANCISCO/PE A BARRA DO TARRACHIL/BA
Horário de funcionamento: das 6h00 às 18h00
DIA DA SEMANA / FREQUÊNCIA DE VIAGENS
2ª feira / 05
3ª feira / 05
4ª feira / 05
5ª feira / 05
6ª feira / 05
Sábado / 05
Domingo / 05
VI – O Autorizado deverá manter quadro em local visível, contendo o horário de funcionamento, o preço, o número do termo de autorização e o telefone da Ouvidoria da ANTAQ (0800 644 5001).
VII – O Autorizado deverá informar à ANTAQ a ocorrência de acidentes, a interrupção na prestação dos serviços autorizados, a mudança de endereço, ou qualquer alteração da embarcação vinculada à outorga, observado o prazo que a norma estabelece.
VIII – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da norma aprovada pela Resolução nº 3.285-ANTAQ, observado o devido processo legal.
IX – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte do Autorizado, das condições nele estabelecidas, na legislação de regência e na norma retro mencionada.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
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