TA-1663

TA-1663

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.663-ANTAQ (Extinto pela Resolução nº 7.289-ANTAQ, de 15 de outubro de 2019)

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 1997; nos artigos 43 e 44 da Lei nº 10.233, de 2001; na norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e no regulamento aplicável, tendo em vista os elementos constantes do Processo nº 50300.004574/2019-69, bem como o que foi deliberado no âmbito de sua 463ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de junho de 2019,
Resolve:
I – Autorizar a empresa A C L CANTO NAVEGAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.722.958/0001-29, doravante denominada Autorizada, domiciliada na Alameda 22, nº 130, Sala A, Aeroporto Velho – Santarém/PA, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Santarém/PA e Manaus/AM.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – A presente autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo à ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem como o abuso do poder econômico, adotando, nestes casos, as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
IV – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizada, ou, ainda, pela ANTAQ, por meio de anulação ou cassação, mediante processo administrativo regular, na forma do disposto no art. 18 da norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ.
V – A prestação dos serviços será realizada com a utilização da embarcação “LETÍCIA SOFIA” e ocorrerá conforme o seguinte esquema operacional:
ESQUEMA OPERACIONAL (LINHA SANTARÉM/PA A MANAUS/AM)
PARTIDA CHEGADA
Local Dia da Semana Horário Local Dia da Semana Horário
Santarém/PA Sábado 11h00 Óbidos/PA Sábado 18h00
Óbidos/PA Sábado 18h10 Jurutí/PA Domingo 0h10
Jurutí/PA Domingo 0h20 Parintins/AM Domingo 6h20
Parintins/AM Domingo 6h30 Manaus/AM Segunda-feira 8h30
Manaus/AM Quarta-feira 11h00 Parintins/AM Quinta-feira 5h00
Parintins/AM Quinta-feira 5h20 Jurutí/PA Quinta-feira 9h20
Jurutí/PA Quinta-feira 9h30 Óbidos/PA Quinta-feira 13h00
Óbidos/PA Quinta-feira 13h30 Santarém/PA Quinta-feira 18h30
VI – A Autorizada ficará obrigada a enviar à ANTAQ, bimestralmente, as informações discriminadas no inciso IX do art. 12 da norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ.
VII – A Autorizada deverá manter em local visível da embarcação e nos postos de venda de passagens, o quadro de horários de saída, os preços a serem cobrados pela prestação do serviço, o número do respectivo documento de outorga, o telefone da Ouvidoria da ANTAQ (0800 644 5001) e da Capitania, Delegacia ou Agência integrante do Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário – SSTA da Marinha do Brasil em cuja jurisdição a embarcação opere.
VIII – A Autorizada deverá informar à ANTAQ a ocorrência de mudança de endereço, a interrupção da prestação do serviço autorizado e alterações de qualquer tipo na frota em operação, observado o prazo que a norma estabelece.
IX – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ, observado o devido processo legal.
X – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas, na legislação de regência e na norma mencionada.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral

 

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