7039-19
RESOLUÇÃO Nº 7.039, DE 28 DE JUNHO DE 2019. (Revogada pelo Acórdão nº 288/202-ANTAQ, de 9 de maio de 2022)
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.010310/2017-82 e tendo em vista o deliberado em sua 464ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de junho de 2019,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o registro da instalação portuária de apoio ao transporte aquaviário de titularidade da empresa CELBA – CENTRAIS ELÉTRICAS BARCARENA S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.634.191/0001-86, em área molhada localizada dentro da poligonal do porto organizado de Vila do Conde, nos termos do §3º do inciso I do art. 2º do anexo da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ.
Art. 2º Ressaltar que o registro ora aprovado se refere tão somente à ocupação em água, composta pela FSRU atracada/fundeada e pela infraestrutura correspondente em água, ficando a cargo da Companhia Docas do Pará – CDP e da empresa requerente, a definição de um layout que não interfira nas operações dos terminais já instalados, bem como daqueles previstos nas áreas adjacentes.
Art. 3º Salientar que a Companhia Docas do Pará – CDP ficará autorizada a realizar a cobrança das respectivas tarifas portuárias incidentes sobre a utilização de infraestrutura pertencente ao porto organizado de Vila do Conde na forma da estrutura tarifária vigente, no que couber.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 01.07.2019, Seção I
REVOGADA
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