7040-19

7040-19

RESOLUÇÃO Nº 7.040, DE 28 DE JUNHO DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.017463/2018-31 e tendo em vista o deliberado em sua 464ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de junho de 2019,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DO RIO GRANDE – SUPRG a celebrar instrumento contratual de transição junto à empresa CMPC CELULOSE RIOGRANDENSE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.234.954/0001-85, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, visando a exploração de área localizada no âmbito da poligonal do porto organizado de Pelotas, nos termos do art. 46 e seguintes do anexo da Resolução Normativa nº 07-ANTAQ, como forma de regularizar a exploração da referida área até a realização do certame licitatório.
Art. 2º Expirado o prazo contratual, sem que o procedimento licitatório da área em questão tenha sido concluído, desde que mantidas as mesmas condições de exploração e operacionalidade, a Autoridade Portuária ficará autorizada a firmar novos instrumentos contratuais, nos mesmos moldes, devendo encaminhá-los à ANTAQ, por cópia, em até 30 (trinta) dias após a sua assinatura.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 01.07.2019, Seção I

 

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