7065-19
RESOLUÇÃO Nº 7.065-ANTAQ, DE 22 DE JULHO DE 2019.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.007684/2019-82, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a desincorporação física, baixa contábil e a consequente alienação de bens que integram o patrimônio da União sob uso e guarda da COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP, elencados no Termo de Vistoria nº 02/2019 elaborado pela comissão designada pela Resolução DIPRE nº 7.2019, de 11/01/2019, do Diretor-Presidente da CODESP.
Art. 2º Determinar que os recursos financeiros auferidos com a referida alienação sejam integralmente depositados em conta corrente específica para serem reinvestidos exclusivamente nos portos administrados pela respectiva administração portuária.
Art. 3º Ficará a cargo da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC articular-se junto à Unidade Regional de São Paulo – URESP, ambas desta Agência, visando assegurar o cumprimento ao disposto na Resolução Normativa nº 29-ANTAQ.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 23.07.2019, Seção I
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