AC-65-2019

AC-65-2019

ACÓRDÃO Nº 65-2019-ANTAQ

Processo: 50300.010753/2017-73
Parte: COMPANHIA DE PORTOS E HIDROVIAS DO ESTADO DO PARÁ (05.452.160/0001-95)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de requerimento da COMPANHIA DE PORTOS E HIDROVIAS DO ESTADO DO PARÁ – CPH, inscrita no CNPJ sob o nº 05.452.160/0001-95, com vistas à obtenção de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário denominada “Terminal Hidroviário de Passageiros e Cargas de Santarém”, localizada na Av. Amazonas, trecho compreendido pelas Ruas Dom João VI e Climério de Mendonça, bairro da Prainha – Santarém/PA, nos termos do que dispõe o inciso V do art. 2º do anexo da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, de 2016.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 465ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 09/08/2019, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, votou como segue:
“Autorizar o Registro da instalação portuária de apoio ao transporte aquaviário, do ‘Terminal Hidroviário de Passageiros e Cargas de Santarém’, localizada na Avenida Amazonas, trecho compreendido pelas Ruas Dom João VI e Climério de Mendonça, bairro da Prainha, CEP: 68.030-290, Santarém-PA, com fulcro no inciso V, do art. 2º da Resolução Normativa nº 13/2016.”

O Diretor Francisval Mendes acompanhou na íntegra o voto do Relator.

O Diretor Mário Povia divergiu, verbalmente, do voto do Diretor Relator, pugnando pelo indeferimento do registro da instalação, por considerar que se trata de uma Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte – IP4, cuja outorga deva ser aperfeiçoada por meio de Contrato de Adesão, nos termos do que dispõe a Resolução Normativa nº 20-ANTAQ, de 2018.

Assim, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, com base no art. 67 da Lei nº 10.233, de 2001, em fazer prevalecer o entendimento expresso no voto proferido pelo Diretor Relator, Adalberto Tokarski, acompanhado pelo Diretor Francisval Mendes, ficando vencido o Diretor-Geral Mário Povia.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, o Diretor Francisval Mendes, a Procuradora-Chefe Natália Moysés e a Secretária-Geral Substituta, Aline Andrade Nacácio da Silva.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FRANCISVAL MENDES
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Relator

Publicado no DOU de 21.08.2019, seção I

 

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