TA-1685

TA-1685

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.685-ANTAQ (Extinto pela Deliberação-DG nº 80, de 27 de abril de 2021)

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.015266/2018-88, e tendo em vista o que foi deliberado em sua 465ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de agosto de 2019,
Resolve:
I – Autorizar o Microempreendedor Individual – MEI, ANTONIO BURATI DOS SANTOS 03465743903, inscrito no CNPJ nº 30.812.276/0001-35, doravante denominada Autorizado, domiciliado em São Jorge D’Oeste/PR, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros, veículos e cargas, na navegação interior de travessia em faixa de fronteira, na Região Hidrográfica do Paraná, sobre o Rio Chopim, entre os municípios de São Jorge D’Oeste/PR e Verê/PR.
II – Esta autorização reger-se-á pela lei nº 9.432, de 1997; pela lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 3.285-ANTAQ e demais instrumentos normativos aplicáveis à espécie.
III – O Autorizado se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, e a observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e à preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com a(s) embarcação(ões) descritos no Anexo Único deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará o Autorizado às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização será extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado ou a morte da pessoa natural, ou pela ANTAQ, mediante decisão de anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte do Autorizado, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto

ANEXO – ESQUEMA OPERACIONAL PARA TRAVESSIAS

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.685-ANTAQ

ESQUEMA OPERACIONAL

REGIÃO HIDROGRÁFICA: PARANÁ
RIO: CHOPIM
TRAVESSIA:  SÃO JORGE D’OESTE A VERÊ – PR
HORÁRIO E FREQUÊNCIA: 05:00 ÀS 22:00 DIARIAMENTE

EMBARCAÇÃO(ÕES) DA FROTA AUTORIZADA

NOME INSCRIÇÃO POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)
XV DE NOVEMBRO 9610135633 PRÓPRIA

Observação: Mediante solicitação da autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da GAN/SOG/ANTAQ, que o manterá atualizado no site da ANTAQ (www.antaq.gov.br)

 

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