7157-19
RESOLUÇÃO Nº 7.157-ANTAQ, DE 9 DE SETEMBRO DE 2019.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, nos termos do art. 45 da Lei nº 9.784, de 1999, considerando o que consta do Processo nº 50300.014232/2019-57, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Medida Administrativa Cautelar de procedência da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ARMADORES DE CABOTAGEM – ABAC, inscrita no CNPJ sob o nº 30.028.880/0001-75, em razão da inexistência dos pressupostos mínimos para a adoção da medida, calcados no perigo da demora e na fumaça do bom direito, até a manifestação conclusiva de mérito por parte da Diretoria Colegiada desta Agência.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 10.09.2019, Seção I
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