7190-19
RESOLUÇÃO Nº 7.190-ANTAQ, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.010754/2016-37 e tendo em vista o deliberado em sua 466ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de setembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração do Plano de Aplicação de Recursos proposta pela SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍ – SPI, inscrita no CNPJ sob o nº 00.662.091/0001-20, provenientes da alienação de bens inservíveis pertencentes à União, cujo produto será integralmente utilizado na aquisição de equipamentos de informática para uso no porto organizado de Itajaí.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, por intermédio da Unidade Regional de Florianópolis – UREFL, desta Agência, que promova o acompanhamento da execução do Plano de Aplicação de Recursos ora deliberado, adotando os procedimentos cabíveis.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 24.09.2019, Seção I
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