7201-19
RESOLUÇÃO Nº 7.201-ANTAQ, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.004373/2018-81 e tendo em vista o deliberado em sua 466ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de setembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Julgar subsistente o Auto de Infração nº 3120-8, de 27/03/2018, lavrado pela Unidade Regional do Rio de Janeiro – URERJ, desta Agência.
Art. 2º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 718.985,41 (setecentos e dezoito mil, novecentos e oitenta e cinco reais e quarenta e um centavos), em face da COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA – COMAP, inscrita no CNPJ sob o nº 02.824.158/0001-01, pela prática da infração capitulada no inciso XXXVIII do art. 32 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, consubstanciada no fato de celebrar Contrato de Uso Temporário junto à empresa Petróleo Brasileiro S/A – PETROBRAS, sem prévia análise e aprovação por parte desta Agência ou do Poder Concedente, descumprindo o disposto no § 1º do art. 26 do anexo da Resolução Normativa nº 07-ANTAQ, de 2016.
Art. 3º Determinar que a COMAP, em conjunto com a PETROBRAS, promovam a rescisão imediata do aludido instrumento contratual, com a consequente desocupação da área ou regularização de sua exploração.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 24.09.2019, Seção I
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