7240-19
RESOLUÇÃO Nº 7.240-ANTAQ, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.011203/2019-33 e tendo em vista o deliberado em sua 466ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de setembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Manifestar-se favoravelmente à celebração de instrumento contratual de transição, nos termos do inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993, relativamente à exploração da área de revitalização localizada na poligonal do porto organizado de Porto Alegre, desde que devidamente comprovada a condição de emergencialidade da medida por parte da SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE RIO GRANDE – SUPRG, com a consequente submissão da matéria ao Ministério da Infraestrutura – Minfra.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 01.10.2019, Seção I
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