7251-19
RESOLUÇÃO Nº 7.251-ANTAQ, DE 3 DE OUTUBRO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.002532/2017-21 e tendo em vista o deliberado em sua 466ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de setembro de 2019,
resolve:
Art. 1º Convalidar o Termo de Ajuste de Conduta – TAC nº 5/2017/SFC, com fundamento no art. 55 da Lei nº 9.784, de 1999, eis que ausente, in casu, impedimento a delegação, lesão ao interesse público e prejuízo a terceiros.
Art. 2º Reconhecer o cumprimento das obrigações pactuadas no âmbito do indigitado TAC, determinando o arquivamento do presente feito, bem como do Processo Administrativo Sancionador – PAS originário, de nº 50305.001708/2014-35.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 07.10.2019, Seção I
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