AC-74-2019
ACÓRDÃO Nº 74-2019-ANTAQ
Processo: 50300.005104/2017-51
Parte: MUNICIPIO DE CORUMBÁ (03.330.461/0001-10)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de Recurso Administrativo interposto pelo Município de Corumbá/MS, inscrito no CNPJ sob o nº 03.330.461/0001-10, visando a reforma da decisão proferida pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, consubstanciada no Despacho nº 10/2018/SFC, de 04/04/2018, que lhe aplicou a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 137.500,00 (cento e trinta e sete mil e quinhentos reais), pela prática da infração capitulada no inciso XXXV do art. 32 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 466ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 18/09/2019, acordam os Diretores da Agência em conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo Município de Corumbá/MS, eis que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, por conseguinte, a decisão proferida pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, consubstanciada no Despacho nº 10/2018-SFC, de 04/04/2018.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Relator, Mário Povia, o Diretor Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Natália Moysés e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Relator
FRANCISVAL MENDES
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 07.10.2019, seção I
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