AC-80-2019

AC-80-2019

ACÓRDÃO Nº 80-2019-ANTAQ

Processo: 50300.008168/2019-75
Parte: ANTONIO ALENCAR DA SILVA 65230132353 (33.044.077/0001-12)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de pedido de outorga de autorização formulado pelo Microempreendedor Individual – MEI, ANTÔNIO ALENCAR DA SILVA 65230132353, inscrito no CNPJ sob o nº 33.044.077/0001-12, visando operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do Tocantins-Araguaia, sobre o Rio Tocantins, entre os municípios de Carolina/MA e Filadélfia/TO.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 466ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 18/09/2019, o Diretor Relator, Mário Povia votou como segue:
“I – pelo indeferimento do pleito de outorga formulado pelo Microempreendedor Individual – MEI, ANTÔNIO ALENCAR DA SILVA 65230132353, inscrito no CNPJ sob o nº 33.044.077/0001-12, domiciliado na Praça Goiás, nº 00, Cais, Beira Rio – Carolina/MA, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do Tocantins-Araguaia, sobre o Rio Tocantins, entre os municípios de Carolina/MA e Filadélfia/TO; e II – por determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, que se articule com a Gerência de Autorização da Navegação – GAN, da Superintendência de Outorgas – SOG, com vistas a efetuar um levantamento do acervo das empresas que operam na navegação de travessia entre os municípios de Carolina/MA e Filadélfia/TO, tendente a verificar a prática de atos de renúncia de outorga com os consequentes pleitos de novas outorgas, visando burlar a atividade fiscalizatória a cargo desta Agência.”

O Diretor Adalberto Tokarski apresentou o seguinte voto-vista:
“pela expedição do Termo de Autorização em favor da microempreendedor individual ANTÔNIO ALENCAR DA SILVA 65230132353, inscrito no CNPJ sob o nº 33.044.077/0001-12, domiciliado na Praça Goiás, nº 00, Cais, Beira Rio – Carolina/MA , visando operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do Tocantins-Araguaia, sobre o Rio Tocantins, entre os municípios de Carolina/MA e Filadélfia/TO.”

O Diretor Francisval Mendes acompanhou na íntegra o voto proferido pelo Diretor Mário Povia.

Assim, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, com base no art. 67 da Lei nº 10.233, de 2001, em fazer prevalecer o entendimento expresso no voto proferido pelo Diretor Relator, Mário Povia, acompanhado pelo Diretor Francisval Mendes, ficando vencido o Diretor Adalberto Tokarski.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Relator, Mário Povia, o Diretor Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Natália Moysés e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Relator
FRANCISVAL MENDES
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor

Publicado no DOU de 07.10.2019, seção I

 

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