TA-1704
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.704-ANTAQ
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.010661/2019-55 e tendo em vista o que foi deliberado em sua 466ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de setembro de 2019,
Resolve:
I – Autorizar o empresário individual Z ALFAIA DA COSTA, inscrito no CNPJ sob o nº 29.907.405/0001-90, doravante denominada Autorizado, domiciliado em Parintins/AM, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Parintins/AM e Faro/PA.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – O Autorizado se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e preservação do meio ambiente.
IV – A prestação dos serviços será realizada com a utilização das embarcações e de acordo com o esquema operacional descritos no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará o Autorizado às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, ou pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte do Autorizado, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
ANEXO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.704-ANTAQ
EMBARCAÇÕES DA FROTA VINCULADA AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO
NOME / INSCRIÇÃO / POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)
DONA JÔ IV / 0090020804 / PRÓPRIA
LINHA: PARINTINS/AM – FARO/PA
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
EMBARCAÇÃO: DONA JÔ IV
LINHA PARINTINS/AM A FARO/PA (ÉPOCA DA CHEIA)
PARTIDA / CHEGADA
LOCAL / DIA DA SEMANA / HORÁRIO / LOCAL / DIA DA SEMANA / HORÁRIO
Parintins/AM / Diariamente (Segunda a Domingo) / 6h30 / Nhamundá/AM / Diariamente (Segunda a Domingo) / 7h45
Nhamundá/AM / Diariamente (Segunda a Domingo) / 8h00 / Faro/PA / Diariamente (Segunda a Domingo) / 8h25
Faro/PA / Diariamente (Segunda a Domingo) / 14h00 / Nhamundá/AM / Diariamente (Segunda a Domingo) / 14h20
Nhamundá/AM / Diariamente (Segunda a Domingo) / 15h00 / Parintins/AM / Diariamente (Segunda a Domingo) / 16h15
LINHA PARINTINS/AM A FARO/PA (ÉPOCA DA SECA)
PARTIDA / CHEGADA
LOCAL / DIA DA SEMANA / HORÁRIO / LOCAL / DIA DA SEMANA / HORÁRIO
Parintins/AM / Diariamente (Segunda a Domingo) / 6h30 / Nhamundá/AM / Diariamente (Segunda a Domingo) / 9h20
Nhamundá/AM / Diariamente (Segunda a Domingo) / 9h40 / Faro/PA / Diariamente (Segunda a Domingo) / 10h00
Faro/PA / Diariamente (Segunda a Domingo) / 13h00 / Nhamundá/AM / Diariamente (Segunda a Domingo) / 13h20
Nhamundá/AM / Diariamente (Segunda a Domingo) / 14h00 / Parintins/AM / Diariamente (Segunda a Domingo) / 16h50
Obs.: Mediante solicitação do Autorizado, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência: portal.antaq.gov.br.
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