7307-19
RESOLUÇÃO Nº 7.307-ANTAQ, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.002822/2019-37 e tendo em vista o deliberado em sua 467ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de outubro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de aprovação da transferência de titularidade do Contrato de Adesão (Adaptação) nº 17/2018-ANTAQ, da empresa INTERCEMENT BRASIL S/A (sucessora por incorporação da CCB – Compor Cimentos do Brasil S/A), inscrita no CNPJ sob o nº 62.258.884/0001-36, para a empresa SAGRES TERMINAL LOGÍSTICO PELOTAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 20.249.191/0001-37, eis que atendidas as exigências de caráter legal e normativo.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22.10.2019, Seção I
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