7312-19

7312-19

RESOLUÇÃO Nº 7.312-ANTAQ, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.019363/2018-40 e tendo em vista o deliberado em sua 467ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de outubro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de celebração de Contrato de Adesão com condição suspensiva de sua eficácia mediante apresentação da Certidão de Disponibilidade de Espaço Físico em Águas Públicas por parte da Secretaria do Patrimônio da União – SPU, nos termos do que dispõe o § 5º do art. 4º do anexo da Resolução Normativa nº 20-ANTAQ, a ser firmado entre o Ministério da Infraestrutura – Minfra, na qualidade de Poder Concedente, e a empresa PETROCITY PORTOS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 18.091.544/0001-71, tendo por objeto a outorga de autorização para construção e exploração de instalação portuária, na modalidade de Terminal de Uso Privado – TUP, localizada no município de São Mateus/ES, para movimentação e/ou armazenagem de carga geral, carga conteinerizada e granel líquido, eis que atendidas as exigências de que trata a Lei nº 12.815 e o Decreto nº 8.033, de 2013, bem como o disposto no Instrumento Convocatório de Anúncio Público nº 04/2019-ANTAQ.
Art. 2º Determinar a remessa dos autos ao Ministério da Infraestrutura – Minfra, com vistas à adoção dos procedimentos inerentes à sua esfera de competência.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22.10.2019, Seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário