AC-92-2019

AC-92-2019

ACÓRDÃO Nº 92-2019-ANTAQ

Processo: 50300.003582/2017-26
Parte: MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA (37.115.342/0001-67)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de solicitação do extinto Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – MTPA, por meio do Ofício nº 363/2017/COAT – SE/GAB/SE-MT, que versa sobre a solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de arrendamento firmado entre a Companhia Docas de Imbituba – CDI e a empresa Tecon Imbituba S/A, em virtude do pedido de suspensão da obrigação do pagamento da Movimentação Mínima Contratual – MMC.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto das Atas das 465ª e 467ª Reuniões Ordinárias da Diretoria Colegiada, realizadas, respectivamente, em 09/08/2019 e 17/10/2019, o Diretor Relator, Francisval Mendes, votou como segue:
“I – Reconhecer a possibilidade de suspensão cautelar da obrigação contratual de pagamento da movimentação mínima contratual (MMC), referente ao Contrato de Arrendamento de 07/04/2008, até que o mérito do reequilíbrio seja apreciado pelo Ministério da Infraestrutura, no âmbito do processo nº 00045.002955/2016-51; e II – Encaminhar o presente processo ao Ministério da Infraestrutura, em resposta ao Ofício nº 363/2017/COAT- SE/GAB/SE-MT, dado o contexto e as competências regulamentares inerentes ao desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de arrendamento.”

O Diretor Mário Povia apresentou o seguinte voto-vista:
“Arquivar os presentes autos, dada a perda superveniente de seu objeto, decorrente do Despacho Decisório nº 02/2019/SNPTA, de 08/08/2019.”

O Diretor Adalberto Tokarski acompanhou na íntegra o voto-vista proferido pelo Diretor Mário Povia.

Assim, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, com base no art. 67 da Lei nº 10.233, de 2001, em fazer prevalecer o entendimento expresso no voto-vista proferido pelo Diretor Mário Povia, acompanhado pelo Diretor Adalberto Tokarski, ficando vencido o Diretor Relator, Francisval Mendes.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor Relator Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Natália Moysés e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FRANCISVAL MENDES
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor

Publicado no DOU de 30.10.2019, seção I

 

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