7376-19
RESOLUÇÃO Nº 7.376, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.008746/2019-73 e tendo em vista o deliberado em sua 468ª Reunião Ordinária, realizada em 5 de novembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Conhecer da consulta formulada pela COMPANHIA DOCAS DO PARÁ – CDP, inscrita no CNPJ sob o nº 04.933.552/0001-03, para prestar-lhe os seguintes esclarecimentos:
I – A COMPANHIA DOCAS DO PARÁ – CDP, na qualidade de Autoridade Portuária, detém competência para tratar do tema envolvendo exploração de infraestrutura pública localizada dentro do porto organizado, podendo promover as adequações necessárias no Regulamento de Exploração do Porto – REP, para regrar a exploração dos serviços de fornecimento de operação de equipamentos, visando o atendimento ao disposto no item 13 do Anexo I da Portaria nº 245/2013/SEP-PR;
II – Não há instrumento contratual próprio para reger referida situação, devendo a CDP criar item tarifário específico para remunerar a instalação do sistema de fundeio; e
III – Se impõe que a utilização dos equipamentos se dê em regime público, atendendo ao disposto na Resolução Normativa nº 03-ANTAQ e na Portaria nº 245/2013-SEP-PR.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 12.11.2019, Seção I
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