7393-19

7393-19

RESOLUÇÃO Nº 7.393-ANTAQ, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.010763/2019-71 e tendo em vista o deliberado em sua 469ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de novembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Extinguir o processo administrativo em razão da perda de utilidade na forma preconizada pelo art. 52 da Lei nº 9.784, de 1999, considerando que o pleito formulado pelo SINDICATO DAS AGÊNCIAS DE NAVEGAÇÃO MARÍTIMA DO ESTADO DE SÃO PAULO – SINDAMAR, inscrito no CNPJ sob o nº 58.253.436/0001-72, restou atendido pela Resolução nº 199/2019, de 13/08/2019, editada pela Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP, não subsistindo provimento útil a ser prestado nos presentes autos.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 27.11.2019, Seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário