7392-19

7392-19

RESOLUÇÃO Nº 7.392-ANTAQ, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.011509/2019-90 e tendo em vista o deliberado em sua 469ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de novembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Conhecer da consulta formulada pelo Departamento de Novas Outorgas e Políticas Regulatórias Portuárias – DNOP, da Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários – SNPTA, por meio do Ofício nº 62/2019/DNOP-SNPTA, esclarecendo não haver óbice à celebração de Contrato de Transição entre a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRAS, inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.167/1045-86 e o Ministério da Infraestrutura – MInfra, na qualidade de Poder Concedente, relativamente à exploração de área no porto organizado de Maceió.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 21.11.2019, Seção I

 

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