7400-19

7400-19

RESOLUÇÃO Nº 7.400-ANTAQ, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.018723/2019-77, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Deferir o pleito de procedência da empresa ALIANÇA NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.427.026/0001-46, no sentido de autorizar o afretamento de embarcação estrangeira por tempo, de porte bruto e capacidade similar àquela denominada ALIANÇA LEBLON (IMO 9292137), que irá à docagem obrigatória, para operar na navegação regular de linha de cabotagem, pelo período de 49 (quarenta e nove) dias, mediante procedimento de circularização ao mercado.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28.11.2019, Seção I

 

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