7459-19
RESOLUÇÃO Nº 7.459-ANTAQ, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000038/2014-80 e tendo em vista o deliberado em sua 470ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de dezembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental – EVTEA, que contempla o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento PRES nº 028/1998, de titularidade da empresa ECOPORTO SANTOS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.390.435/0001-15, bem como sua prorrogação para o ano de 2048 mediante a realização dos investimentos elencados no art. 2º da Portaria nº 702/2016-MTPA, de 08/12/2016, nos termos dispostos no art. 57 da Lei nº 12.815, de 2013, consubstanciado no Parecer Técnico nº 2/2018/PA-SSZ/URESP/SFC, no Parecer Jurídico nº 00074/2018/NCA/PFANTAQ/PGF/AGU, com os ajustes decorrentes da Nota Técnica nº 164/2019/GPO/SOG e dos despachos GPO SEI nº 0879952 e SOG nº 0891854, contemplados nas planilhas ANTAQ V643.xlsx (SEI nº 0886316), apresentando Valor Presente Líquido – VPL Positivo de R$ 137.635.450,00 (cento e trinta e sete milhões, seiscentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta reais), com payback em 07/12/2031.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 19.12.2019, Seção I
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