AC-117-2019
ACÓRDÃO Nº 117-2019-ANTAQ
Processo: 50300.010454/2019-09
Parte: SUPERINTENDENCIA DO PORTO DE ITAJAI (00.662.091/0001-20)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de requerimento formulado pela SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍ – SPI, inscrita no CNPJ sob o nº 00.662.091/0001-20, visando a obtenção de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário, nos termos do que dispõe a Resolução Normativa nº 13-ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do VOTO objeto da Ata da 470ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 12/12/2019, o Diretor Relator, Francisval Mendes, votou como segue:
“Por indeferir o pedido de registro de instalação portuária localizada dentro da poligonal do Porto Organizado de ltajaí, sob responsabilidade da SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍ, inscrita no CNPJ sob o nº 00.662.091/0001-20, eis que inaplicável à espécie, arquivando-se o presente processo.”
O Diretor Adalberto Tokarski apresentou o seguinte voto-vista:
“Por deferir o pedido de registro de instalação portuária localizada dentro da poligonal do Porto Organizado de ltajaí, sob responsabilidade da SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍ, inscrita no CNPJ sob o nº 00.662.091/0001-20, eis que aplicável à espécie.”
O Diretor Mário Povia acompanhou na íntegra o voto proferido pelo Diretor Francisval Mendes.
Assim, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, com base no art. 67 da Lei nº 10.233, de 2001, em fazer prevalecer o entendimento expresso no voto proferido pelo Diretor Relator, Francisval Mendes, acompanhado pelo Diretor Mário Povia, ficando vencido o voto-vista do Diretor Adalberto Tokarski.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor, Relator, Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Natália Moysés e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
Brasília, 20 de dezembro de 2019.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FRANCISVAL MENDES
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 23.12.2019, seção I
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