TA-1736
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.736-ANTAQ
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo Administrativo nº 50300.019135/2019-51 e tendo em vista o que foi deliberado em sua 471ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de dezembro de 2019,
Resolve:
I – Autorizar o microempreendedor individual IVAN FERREIRA PINHEIRO 35933186287, inscrito no CNPJ sob o nº 33.340.189/0001-10, doravante denominado Autorizado, domiciliado em Cruzeiro do Sul/AC, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros, veículos e cargas, na navegação interior de travessia em diretriz da Rodovia Federal BR-364, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o Rio Juruá, entre os municípios de Cruzeiro do Sul/AC e Rodrigues Alves/AC.
II – A presente autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 3.285-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – O Autorizado se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como a observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização, será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritas no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará o Autorizado às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência, extinção da pessoa jurídica ou falecimento da pessoa física, bem como pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte do Autorizado, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
ANEXO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.736-ANTAQ
I – EMBARCAÇÕES DA FROTA AUTORIZADA
NOME |
INSCRIÇÃO |
POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA) |
LARISSA I |
0130003603 |
PRÓPRIA |
LARISSA II |
0130002101 |
PRÓPRIA |
LARISSA III |
0130002119 |
PRÓPRIA |
II – ESQUEMA OPERACIONAL
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
RIO: JURUÁ
TRAVESSIA: CRUZEIRO DO SUL/AC a RODRIGUES ALVES/AC
HORÁRIO E FREQUÊNCIA:
DIA DA SEMANA |
Nº VIAGENS |
PERÍODO DIURNO |
|
INÍCIO |
FIM |
||
Segunda-feira |
8 |
6h00 |
19h00 |
Terça-feira |
8 |
6h00 |
19h00 |
Quarta-feira |
8 |
6h00 |
19h00 |
Quinta-feira |
8 |
6h00 |
19h00 |
Sexta-feira |
8 |
6h00 |
19h00 |
Sábado |
8 |
6h00 |
19h00 |
Domingo |
8 |
6h00 |
19h00 |
Feriados |
8 |
6h00 |
19h00 |
Obs.: Mediante solicitação da autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência: portal.antaq.gov.br.
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