7511-20
RESOLUÇÃO Nº 7.511-ANTAQ, DE 27 DE JANEIRO DE 2020.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.016852/2019-21 e tendo em vista o deliberado em sua 472ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de janeiro de 2020,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA – APPA a celebrar instrumento contratual de transição junto à empresa CARGILL AGRÍCOLA S/A, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, visando a exploração de instalação portuária localizada no âmbito da poligonal do porto organizado de Paranaguá, com área total de 37.430,52m², anteriormente amparada pelo Contrato de Arrendamento nº 013/2001, nos termos do art. 46 e seguintes do anexo da Resolução Normativa nº 07-ANTAQ, como forma de regularizar a ocupação da referida área até a realização do leilão correspondente e a assunção ao terminal por parte do vencedor do certame.
Art. 2º A eficácia da presente autorização está condicionada: (i) à confecção de ajustes na minuta do contrato de transição elencadas na Nota Técnica nº 160/2019/GPO/SOG; (ii) à supressão de cláusula que prevê expressamente a previsão de cobrança por tarifa frustrada na minuta do contrato; e (iii) à comprovação da situação atualizada de adimplência da empresa interessada junto à Autoridade Portuária.
Art. 3º Expirado o prazo contratual, sem que o procedimento licitatório da área em questão tenha sido concluído, desde que mantidas as mesmas condições de exploração e operacionalidade, a Autoridade Portuária ficará autorizada a firmar novos instrumentos contratuais, nos mesmos moldes, devendo encaminhá-los à ANTAQ, por cópia, em até 30 (trinta) dias após a sua assinatura.
Art. 4º Ficará a cargo da Superintendência de Outorgas – SOG, desta Agência, articular-se junto à ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA – APPA, no sentido de dar contornos finais ao conteúdo do instrumento de transição, procedendo aos ajustes determinados na presente decisão no âmbito da minuta de contrato apresentada.
Art. 5º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28.01.2020, Seção I
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