7551-20

7551-20

RESOLUÇÃO Nº 7.551-ANTAQ, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.016542/2019-14 e tendo em vista o deliberado em sua 473ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de fevereiro de 2020,
Resolve:
Art. 1º Conhecer da consulta formulada pela empresa SEPETIBA TECON S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.394.276/0001-27, para prestar-lhe os seguintes esclarecimentos:
I – Qualquer ajuste de valor ou desconto a ser concedido em preços pactuados no âmbito de contrato de arrendamento, deve ser viabilizado por meio de aditamento contratual, in casu, a ser celebrado junto à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários – SNPTA, do Ministério da Infraestrutura – MInfra, na qualidade de Poder Concedente, sem prejuízo de que seja previamente acordado junto à Autoridade Portuária; e
II – Eventuais descontos tarifários promovidos pela Autoridade Portuária, como por exemplo, para o atendimento de cargas oriundas ou destinadas à navegação de cabotagem, devem ter caráter isonômico, salvo na hipótese de expressa disposição contratual em sentido diverso, condição que também poderá ser reparada mediante a pactuação de termo aditivo ao contrato de arrendamento.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 13.02.2020, Seção I

 

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